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UTILIDADES PÚBLICAS
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* TELEFONES E CONTATOS DE EMERGÊNCIAS

* CRIANÇAS DESAPARECIDAS

* CONSELHOS TUTELARES R.J

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CRIANÇAS DESAPARECIDAS NO RIO DE JANEIRO

 

 

 

 LEI FEDERAL 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

 

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

 

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

 

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

 

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

 

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

 

"HOMENAGEM A TODOS CONSELHEIROS TUTELARES DO BRASIL"

 

 

    KAIQUE SILVA   

 

 

CMDCA RIO

Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - sala 663 - Cidade Nova - RJ - CEP: 20211-110
Email: cmdca@pcrj.rj.gov.br
Telefones: (21) 2976-1522 / (21) 2976-2993

 

 

 

CONSELHO TUTELAR 12 - COELHO NETO End: Ciep Antonio Candeia. Av Brasil, s/n° - Acari - CEP: 21530-000 Tel: (21) 8909-1422 / 3372-0999 Bairros de Abrangência: Acari, Coelho Neto, Costa Barros, Guadalupe, Barros Filho, Anchieta, Parque Anchieta, Mariópolis, Parque Columbia, Ricardo de Albuquerque.